Handmades

Off Topic => Conhecimento => Tópico iniciado por: Eduardo em 30 de Janeiro de 2016, as 08:37:52



Título: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: Eduardo em 30 de Janeiro de 2016, as 08:37:52
Oi Pessoal

Quero trazer à pauta um assunto que atinge todo mundo, principalmente quem mora fora de São Paulo.

Todos já se acostumaram a entrar em uma loja virtual, comprar algo, pagar e esperar chegar. Simples assim. O comercio eletrônico levou as facilidades dos grandes centros urbanos para qualquer canto do país. Tudo aquilo que se necessita, precisa ou sonha, pode ser adquirido pela internet por preços bastante competitivos.

O comercio virtual equiparou os grandes e os pequenos. Uma pequena loja, numa cidadezinha pacata do interior, pode competir com gigantes como Kalunga e Submarino. Os mecanismos de busca não discriminam tamanho. Eles avaliam conteúdo! Se o conteúdo for relevante, terá uma colocação superior.

Estava tudo bem. Todos estavam felizes. Mas felicidade não é uma preocupação do Estado brasileiro. Ele se preocupa com os impostos que são pagos. E está cada dia mais faminto.

Sem setembro de 2015, o Confaz promulgou o Convênio 93/2015 (http://www.normaslegais.com.br/legislacao/convenio-icms-93-2015.htm), que entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2016, alterando a forma como as empresas recolhem ICMS nas vendas interestaduais. Entre toda a tecnicalidade do convênio, duas coisas se destacam como altamente prejudiciais:

1- Aumento desproporcional da burocracia, já que o imposto deve ser recolhido em duas guias separadas a cada venda. Essas guias devem ser pagas imediatamente. Ou seja, um comercio que fizer 10 vendas terá que emitir 20 guias e pagá-las no mesmo dia sob pena de multa. (Clausula quarta)

2- Aumenta o imposto a ser pago. Na clausula nona do convênio, as micro e pequenas empresas ficam obrigadas a recolher o tributo da mesma forma que as grandes. (Clausula nona)

Grandes empresas são beneficiadas pelo crédito de ICMS. Pagam apenas a diferença entre o tributo que já está embutido na mercadoria e o devido na venda. Micro e pequenas empresas não são beneficiadas pelo crédito de ICMS, portanto devem recolher tudo novamente.

Em outras palavras, uma micro-empresa compra produtos contendo algo entre 17% a 25% de ICMS e precisa recolher novamente algo entre 10% a 22% de ICMS. O pior é que a segunda tarifação incide sobre a primeira, ou seja, tributação sobre tributação.

Mas o que isso tudo muda a vida dos HandMakers?

A maioria das lojas que vendem componentes eletrônicos, pedais handmade e outros artigos exclusivos, são micro ou pequenas empresas. Haverá um aumento de custo médio de 10% a 22%, dependendo do artigo, nas vendas entre estados. Isso acaba com a margem competitiva que as micro-empresas tinham sobre as grandes.

Como a esmagadora maioria das lojas virtuais está em São Paulo, quem mora nesse estado nem vai notar a diferença. Os prejudicados serão os os próprios empresários, que verão a venda minguar, e os moradores de outros estados, que terão que arcar com o custo do imposto extra. A taxação é maior nos estados mais pobres, portanto prejudica mais quem pode menos.

É uma situação lamentável e revoltante que foi imposta pelos dirigentes inconsequentes de um órgão burocrático que nem deveria ter poderes para tal. Novamente, quem vai pagar pela irresponsabilidade dos governantes são as parcelas menos favorecidas da população.

O SEBRAE, a OAB e várias outra entidades entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal, mas há pouca esperança que algo mude.

Abraços

Eduardo


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: Luis_RP em 30 de Janeiro de 2016, as 08:52:43
Assim espero que mude também Eduardo!


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: kem em 30 de Janeiro de 2016, as 09:32:11
No dia que essa lei começou a valer, uma loja virtual fechou (por causa da lei).
E várias foram fechadas na sequência.
Muitas hoje estão com as vendas para fora do seu estado suspensas.
O negócio ta feio por aqui... :(


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: xformer em 30 de Janeiro de 2016, as 10:05:35
Pra esclarecer um pouco mais essa bagunça que foi instalada:

- Pra poder vender pra outros estados, o comerciante vai ter que fazer cadastro em cada um deles, pois precisará emitir nota e guia de recolhimento (e pagar o ICMS) para cada estado ao fazer cada venda (não seria mais lógico agrupar as vendas do mês e recolher uma vez só ?).  Comerciantes podem começar a recusar a vender para  consumidores de determinados estados.

- Cada estado tem alíquotas de ICMS diferentes dos outros. Assim em tese, os consumidores de cada estado diferente teriam preços diferentes na mesma loja. A menos que os preços informados sejam líquidos de impostos (isto é, sem que estejam embutidos dos impostos incidentes) e depois seja adicionado o imposto do estado de destino (como nos países desenvolvidos, onde temos preços sem impostos e depois se somam o IVA - imposto de valor agregado). Quem não adotar a tabela de preços sem impostos, vai simplesmente inflar o preço para incluir a maior alíquota de todas e mesmo os consumidores dos estados com alíquotas menores, paga o imposto maior.

- Empresas pequenas que adotam o sistema do Simples, recolhiam o ICMS uma vez segundo a sistemática do Simples. Agora elas passam a ter de pagar o ICMS para o estado em que se encontram e para o estado de destino da mercadoria. Por isso que o Eduardo disse que os preços vão subir de 10 a 22%, porque antes elas tinham apenas o imposto do Simples embutido no preço (e agora vão recolher os dois, quem paga ? O consumidor).

- Toda essa confusão tem custo, seja de tempo do comerciante para emitir notas a mais, guias, pagamento, contadores, etc    Ou seja, tudo dinheiro e tempo gastos em atividades estéreis que não contribuem em nada para o crescimento do país e da economia.  Só ajuda aos advogados, fiscais, etc que adoram o quanto mais complicado melhor, pois há mais chance de erros e ações judiciais.

Tudo isso desestimula as empresas e a retomada da economia.  Caminhamos para ser a Venezuela, grande exemplo para nosso país.


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: Eduardo em 30 de Janeiro de 2016, as 15:54:23
Disso tudo que o Xformer disse, há apenas um porém. A inscrição no estado de destino não é obrigatória. Ela permitiria, em tese, recolher os impostos daquele estado no final do mês, envés de em cada venda.

Isso só vem a prejudicar ainda mais os pequenos. As grandes varejistas já tem inscrição em vários estados e, se não tiverem em algum, possuem pessoal especializado para fazer isso. Enviar documentação de cadastramento e contratar um contador para tal em cada estado do Brasil é inviável para um pequeno comércio.

Neste vídeo (https://www.ecommercebrasil.com.br/multimidia/pres-do-sebrae-nacional-guilherme-afif-domingos-fala-sobre-novo-icms/), o presidente do SEBRAE, deixa claro o tamanho da asneira feita pelo Confaz.


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: Finck em 31 de Janeiro de 2016, as 12:05:28
E tudo isso, sabem porquê?

Porque estados que produzem pouco, ou quase nada, viram a oportunidade de garfar uma parte do ICMS gerado nos estados onde há geração de riqueza. Antes, nas vendas pela Internet, o ICMS ficava todo nos cofres dos estados onde a loja estava constituída. Agora, o estado de origem ficam com uma parte, e o estado do cliente fica com outra. A maior, diga-se de passagem. Então, o Eduardo, por exemplo, monta uma empresa em São Paulo, gera riqueza em São Paulo, cria empregos em São Paulo, e agora vai ter que ajudar a sustentar, de novo por exemplo, o governo do Acre (nada contra O POVO de lá, duvido que eles receberão algum benefício pago com o dinheiro que seu governo agora vai receber).

E a encrenca não atingiu só as PME's não. Na empresa onde eu trabalho nós "acordamos" no dia 24 de Dezembro com a informação de que a partir do dia 1º Janeiro passaríamos a ter a responsabilidade de recolher ANTECIPADO, em nome dos clientes em vários estados, os valores do ICMS que aqueles clientes antes pagavam com prazo e diretamente aos seus estados. Como o valor é "embutido" na nota fiscal-fatura, isso significa que a minha empresa, entre tantas outras, irá financiar os estados de destino, pagando antecipado o ICMS, e tendo que conceder prazo aos clientes para receber de volta. E quando digo "antecipado", não é só força de expressão. Tem que gerar a guia e pagar na hora, antes que o produto saia da fábrica. Se um fiscal parar o caminhão e a guia não estiver paga, a multa é gigantesca.

Vale a máxima: "para alguém se dar bem, alguém tem que se ferrar".

Presentão de Natal para nós, otários, digo, povo brasileiro, da quadrilha do homem mais honesto do mundo.


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: Diego Gin em 31 de Janeiro de 2016, as 15:56:42
É por isso que eu estou saindo daqui em abril para a terra dos hermanos, e não vou recomendar nunca o braZil como um pais para se viver para todos os conhecidos. Mais um handmaker vencido pelo tubarão branco chamado de Estado.


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: Mallermb em 31 de Janeiro de 2016, as 16:40:55
É por isso que eu estou saindo daqui em abril para a terra dos hermanos, e não vou recomendar nunca o braZil como um pais para se viver para todos os conhecidos. Mais um handmaker vencido pelo tubarão branco chamado de Estado.

Me perdoe a pergunta, mas assim, depois que tudo isso passar, a coisa melhorar, você vai voltar para o Brasil? sinceramente espero que não, pois no Brasil precisamos de BRASILEIROS PATRIOTAS, dispostos a lutar para mudar o Brasil para melhor, uma coisa me deixa maluco são pessoas metendo o pau no país (Brasil), metendo o pau no estado e afins e não fazem nada para mudar a realidade que vivemos, se tudo isso está ocorrendo em nosso país, é por que estamos permitindo que aconteça, parece que virou moda meter o pau nas coisas e dizer que está indo para outro país, (tipo tirando o seu da reta), sou brasileiro e EU AMO O BRASIL ATÉ A MORTE, eu, você e todos brasileiros somos responsáveis por tudo o que está acontecendo, está na hora de acordar para mudar tudo isso, e não FUGIR.

Antes que digam ou perguntem, não acredito em partidos políticos de nenhuma espécie, por vários motivos, tenho nojo, MAS AMO E DEFENDEREI O MEU BRASIL, como brasileiro que sou, não vou trair meu país, abandonar o Barco JAMAIS!!!

Desculpe a sinceridade Diego, mas sou brasileiro e amo o meu país.


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: xformer em 31 de Janeiro de 2016, as 17:01:41
Calma pessoal, vamos esfriar os ânimos.  Cada um pode fazer o que quiser, ficar aqui ou se mudar. Eu tenho  amigos que saíram recentemente do Brasil (um casal para os EUA e outro casal com dois filhos para o Canadá) mas nem por isso deixaram de ser meus amigos e nem condeno ou critico a atitude deles. Assim como tem os que voltaram pra cá (também do Canadá).
Quem fica, por opção ou porque não tem condições de se mudar, pode reclamar da situação ou pode estar satisfeito aqui. Quem quiser mudar a coisa, pode tentar mudar pelo voto.
Mas não podemos brigar entre nós por isso.
O tópico era só pra informar do absurdo que está acontecendo (mais um) no país, mas eu desconfiava que uma hora ia descambar pra essas discussões entre os participantes. Então vou pedir para o Eduardo bloquear o tópico que ele começou.


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: Mallermb em 31 de Janeiro de 2016, as 17:26:15
Calma pessoal, vamos esfriar os ânimos.  Cada um pode fazer o que quiser, ficar aqui ou se mudar. Eu tenho  amigos que saíram recentemente do Brasil (um casal para os EUA e outro casal com dois filhos para o Canadá) mas nem por isso deixaram de ser meus amigos e nem condeno ou critico a atitude deles. Assim como tem os que voltaram pra cá (também do Canadá).
Quem fica, por opção ou porque não tem condições de se mudar, pode reclamar da situação ou pode estar satisfeito aqui. Quem quiser mudar a coisa, pode tentar mudar pelo voto.
Mas não podemos brigar entre nós por isso.
O tópico era só pra informar do absurdo que está acontecendo (mais um) no país, mas eu desconfiava que uma hora ia descambar pra essas discussões entre os participantes. Então vou pedir para o Eduardo bloquear o tópico que ele começou.

xformer, eu entendo perfeitamente, também tenho amigos que foram em busca de algo melhor em outros países e é muito louvável, mas assim, quer sair, saia, de boa, numa boa, mas não denigra a imagem do país onde resido e defendo, não $%¨# no prato que como e nem cuspo para cima.

Se quiser fechar o tópico, não acho necessário, mas autorizo deletar minhas postagens aqui neste tópico, afinal, outros não tem culpa de ter ído por este lado, e não queria atrapalhar o tópico, desculpe, MAS AMO O BRASIL E NÃO ABRO MÃO.


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: xformer em 31 de Janeiro de 2016, as 17:43:32
xformer, eu entendo perfeitamente, também tenho amigos que foram em busca de algo melhor em outros países e é muito louvável, mas assim, quer sair, saia, de boa, numa boa, mas não denigra a imagem do país onde resido e defendo, não $%¨# no prato que como e nem cuspo para cima.

Aí é que mora a questão: ele só falou que vai se mudar pelos motivos DELE e não recomendaria o país pelos motivos DELE. Acho que a opinião dele deve ser respeitada. Não justifica todo o seu sermão pra ele.


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: hgamal em 31 de Janeiro de 2016, as 17:56:59
Xformer, eu entendo perfeitamente, também tenho amigos que foram em busca de algo melhor em outros países e é muito louvável, mas assim, quer sair, saia, de boa, numa boa, mas não denigra a imagem do país onde resido e defendo, não $%¨# no prato que como e nem cuspo para cima.

Acho que a questão aqui de "amar o país" é outro assunto. Eu amo esta baiuca também... mas o fato de amar mulher feia não a torna bonita! Eu amo minha filha, mas quando ela faz @*&(*&(@*#, amor ou não não diminui o mal cheiro da coisa!

Por favor, olha racionalmente esta lei! Ela é uma excrescência, só pode sair da cabeça de quem nunca trabalhou ou teve um negócio. A lei é o produto de quem representa o país, logo, posso concluir que o "pais" não anda lá muito bem da cabeça! Além disso, não é mais necessário ninguém denegrir, os governantes  estão fazendo um belo papel neste sentido!

Ao invés de ficar criticando quem critica, vai criticar quem fez a lei! Esse sim, é muito bom em denegrir e estragar as coisas!


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: Mallermb em 31 de Janeiro de 2016, as 17:57:16
Aí é que mora a questão: ele só falou que vai se mudar pelos motivos DELE e não recomendaria o país pelos motivos DELE. Acho que a opinião dele deve ser respeitada. Não justifica todo o seu sermão pra ele.

Respeito a opinião dele e é direito incontestável isso, não que eu concorde, claro.
Se ele tem os motivos dele, ok, que guarde para ele, mas já que ele expressou aqui, também expressei os meus motivos em dar sermão.
Mas para finalizar de vez o papo, alguém pelo menos entendeu que eu me revoltei ao falar do país? do país, um território chamado Brasil?
Não sujam nem denigram a imagem  e nome do país, senão, para onde iremos?

-----
Ao invés de ficar criticando quem critica, vai criticar quem fez a lei! Esse sim, é muito bom em denegrir e estragar as coisas!

Até que enfim alguém entendeu!


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: kem em 31 de Janeiro de 2016, as 21:14:42
Eu também amo meu país, e ta difícil ver acabarem com ele sem poder fazer nada. E não me venham com aquela de urna. Ninguém que esta ai esta com o meu voto.
Acho que confundimos muito os governantes do nosso país com o próprio país. Tenho quase certeza de que ninguém tem raiva do país, mas é que aqui parece que quem governa é dono e único representante.
Bom, vamos torcer pra essa lei ou cair ou ser modificada para não prejudicar os pequenos empresários. Ela é de uma burrice sem tamanho!!!


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: Albuquerque em 31 de Janeiro de 2016, as 22:04:48
É por isso que eu estou saindo daqui em abril para a terra dos hermanos, e não vou recomendar nunca o braZil como um pais para se viver para todos os conhecidos. Mais um handmaker vencido pelo tubarão branco chamado de Estado.

Vai na fé meu velho e felicidades... Se eu pudesse faria o mesmo!!!  ;)


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: adautomarttau em 01 de Fevereiro de 2016, as 08:56:25
Não sujam nem denigram a imagem  e nome do país, senão, para onde iremos?

Olha , em momento nenhum o camarada falou que ia sujar ou denegrir o país, apenas disse que não ia recomendar o país.Acho que falar a verdade não é sujar nem denegrir.
Se alguém te pergunta como seria abrir uma empresa no Brasil, o que você faria? Mentiria ? Diria a verdade?





Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: diego.fcs em 01 de Fevereiro de 2016, as 09:33:17
Tá ficando cada vez mais difícil, moro em uma cidade que é um polo industrial, muitas empresas estão fechando e o comércio tá bem ruim, aumentou muito o número de casas a venda e tudo mais.

Como o Paraná é próximo ao Paraguay, muitas empresas tem se mudado para lá por conta desses absurdos que nosso governo tem feito.


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: Mallermb em 01 de Fevereiro de 2016, as 09:54:28
Olha , em momento nenhum o camarada falou que ia sujar ou denegrir o país, apenas disse que não ia recomendar o país.Acho que falar a verdade não é sujar nem denegrir.
Se alguém te pergunta como seria abrir uma empresa no Brasil, o que você faria? Mentiria ? Diria a verdade?

A frase dele foi: "e não vou recomendar nunca o braZiL como um país para se viver para todos os conhecidos.", se ele tivesse escrito: "não vou recomendar nunca o Brasil para a abertura de uma empresa, ou para quem quer abrir uma empresa", a coisa seria bem diferente e eu concordo.

Respondendo a sua pergunta, se alguém me pergunta como seria abrir uma empresa no Brasil, sim eu diria a verdade e não mentiria, diria que abrir uma empresa no país Brasil, é uma tremenda dor de Cabeça e quase não vale a pena, não por causa do país, mas sim por causa de leis ridículas e por causa da corrupção.

Mas hoje, relendo tudo com mais calma, e lendo o que o KEM escreveu, realmente parece estar havendo uma confusão em que muitos estão associando o governo com o país, e prestando mais atenção, no final, o Diego diz que foi vencido pelo estado, resumindo tudo, talvez o que houve foi uma falha de interpretação, mas as coisas tem que ficar mais claras quando se falar do Brasil, pois para mim que sou Brasileiro, o Brasil é um país, um território, que vai brilhar muito ainda, assim que nos livrarmos de todas estas mazelas que o assolam.


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: kem em 01 de Fevereiro de 2016, as 10:18:34
Mallermb... Tenho certeza que a coisa é bem por aí mesmo.
Vejo muita gente dizer que tem vergonha do Brasil, mas tenho certeza que a vergonha é dos governantes, e do que eles estão fazendo com nosso país.
Mas não podemos esquecer que nosso povo, do qual fazemos parte, tem parte nessa vergonha.


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: Diego Gin em 01 de Fevereiro de 2016, as 12:53:32
Eu sou patriota, com minha segunda nacionalidade, o Chile. Lindo país, tem corrupção, mas não chega aos pés da corrupção endêmica daqui. Não tem como eu ser patriota se presencio atos de corrupção o tempo todo aqui. Pessoas indo no caixa de 10 volumes do mercado com 30 volumes, gente mal educada (talvez percamos essa geração de jovens por conta da má educação e derretimento dos bons valores familiares e culturais), o metrô que as pessoas empurram quem está tentando sair pra dentro do trem, ver as pessoas cegas e alheias a gravidade da situação mina completamente o meu potencial patriótico.

E o mais triste é, que amo o país como território, como beleza natural, como cultura e miscigenação. Só que, nem em 10 gerações aqui vai ser um lugar em que se pode viver dignamente. Com a volta da CPMF, talvez tenhamos nossos salários ceifados em 50% e quando eu vou no SUS demoro 2 horas pra ser atendido. E com arrecadação recorde em impostos, a dívida pública ainda foi triplicada esse ano. O Brasil está indo para a beira do abismo e vamos passar por fases muito difíceis, e a resposta é simples: O poder aqui é unicamente meio de se estabelecer bem na vida, levar a fortuna pra fora do país, usar o passaporte diplomático para trazer itens de fora sem pagar imposto. Talvez no futuro, quando um governo competente e administrador assumir, ou quando acabarem com o sistema presidencialista e implantarem o parlamentarista, eu volte, muitos anos depois, mas agora sem chance, eu jamais criaria um filho aqui...

Desculpem pelo desabafo, posso estar sendo demasiado negativista, mas é o que sinto como cidadão Brasileiro.


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: hgamal em 01 de Fevereiro de 2016, as 13:01:04
Vejo muita gente dizer que tem vergonha do Brasil, mas tenho certeza que a vergonha é dos governantes, e do que eles estão fazendo com nosso país.

Eu tenho vergonha do pais SIM! Um país que coloca estes governantes no poder!

Vai dizer que toda vez que a Dilma não abre a boca, não envergonha o país diante das nações?

Enquanto não fizermos NADA! Vou sentir vergonha sim! Como estou sentido agora!

Palavrinhas de EU AMO e etc e tal, não mudam a realidade! Este país está uma vergonha!


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: viagem_mental em 01 de Fevereiro de 2016, as 13:55:20
Infelizmente, não esperaria nada diferente, afinal foram eleitos os piores políticos do congresso das últimas décadas. Presidente ou presidenta não são nada perto de um congresso conservador (tendo boas intenções/talento ou não).
Infelizmente faltam conhecimentos básicos de história do Brasil à população e, também, carecemos de uma mídia que faça jornalismo de verdade e não propaganda política disfarçada de reportagem.


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: xformer em 01 de Fevereiro de 2016, as 13:58:24
Eu sou patriota, com minha segunda nacionalidade, o Chile.

Precisa dizer mais alguma coisa?

Acho que não, fim de papo!

Escuta, eu já apaguei sua mesma mensagem postada anteriormente. Não entendo sua implicância pessoal com o que o Diego falou ou o ponto de vista dele. Como você está meio confuso das ideias e disse que eu podia apagar suas mensagens, é o que eu vou fazer de agora em diante. Só está complicando e insistindo no seu ponto de vista que já encheu a paciência e saiu do assunto.


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: Mallermb em 01 de Fevereiro de 2016, as 14:07:49
Moderador: Fim de papo pra você. Suspenso.


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: kem em 01 de Fevereiro de 2016, as 14:23:35
Eu também amo meu país, e ta difícil ver acabarem com ele sem poder fazer nada. E não me venham com aquela de urna. Ninguém que esta ai esta com o meu voto.
Acho que confundimos muito os governantes do nosso país com o próprio país. Tenho quase certeza de que ninguém tem raiva do país, mas é que aqui parece que quem governa é dono e único representante.

Vejo muita gente dizer que tem vergonha do Brasil, mas tenho certeza que a vergonha é dos governantes, e do que eles estão fazendo com nosso país.
Mas não podemos esquecer que nosso povo, do qual fazemos parte, tem parte nessa vergonha.

Eu tenho vergonha do pais SIM! Um país que coloca estes governantes no poder!
Vai dizer que toda vez que a Dilma não abre a boca, não envergonha o país diante das nações?
Enquanto não fizermos NADA! Vou sentir vergonha sim! Como estou sentido agora!

Estamos falando a mesma coisa... só com interpretações diferentes...

Ps. Eu acho que esse tópico desvirtuou muito... Acabou virando discussão politica, inflamada como sempre (não estou falando dos meus comentários acima, mas do que esta no topico, e que acabou causando a suspensão de um usuário).


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: Diego Gin em 01 de Fevereiro de 2016, as 14:27:31
Desculpem pela polêmica galera, mas entendendo que se trata de "Off topic" eu me senti na liberdade de "abrir a boca"

Sobre o Mallermb, compreendo perfeitamente o que ele diz, realmente algumas coisas foram mal-interpretadas, não sou contra o que você sente ou pensa.

Só digo que, não tem como amar um país que te maltrata e não te da dignidade. Acaba que, o governo e os problemas acabam se tornando o país em si


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: Finck em 01 de Fevereiro de 2016, as 21:34:59
E não me venham com aquela de urna.

Depois da última eleição, tá realmente difícil de acreditar que a urna é séria. E se for, então tem mais gente medíocre no país do que eu imaginava, o que talvez seja ainda pior.

Quanto ao Brasil, bom, ninguém deveria confundir País com Estado. O Brasil país é ótimo. Não tem porque falar mal. O Brasil Estado é... é... melhor deixar pra lá, não quero ser suspenso.

Infelizmente, essa confusão é comum demais, e não só aqui. Apenas UM exemplo, mas bem extremo: Alemanha de hoje versos Alemanha da década de 1940. Ué, mas não é a mesma etnia? O mesmo local? Então porque hoje todo mundo fala bem e no passado ser alemão era quase crime? O que mudou? O País? Ou o Estado?


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: ljulio em 18 de Fevereiro de 2016, as 09:52:37
Uma luz no fim do túnel, ministro do STF Dias Toffoli concedeu liminar que livra pequenas empresas das novas regras do ICMS, como sempre é possível recorrer, mas tenhamos esperança, apesar de não termos motivo para isso.

Segue o link da noticia completa:

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/02/1740575-stf-livra-pequenas-empresas-de-novas-regras-do-icms.shtml



Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: kem em 18 de Fevereiro de 2016, as 11:57:58
Uma luz no fim do túnel, ministro do STF Dias Toffoli concedeu liminar que livra pequenas empresas das novas regras do ICMS, como sempre é possível recorrer, mas tenhamos esperança, apesar de não termos motivo para isso.

Segue o link da noticia completa:

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/02/1740575-stf-livra-pequenas-empresas-de-novas-regras-do-icms.shtml


Que otima noticia... que o pessoal que tem comercio virtual conte pra gente se já ta valendo.


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: stash em 18 de Fevereiro de 2016, as 13:59:28
Tomara que isto esteja em vigor mesmo..


Título: Re: Mais impostos no e-commerce. Entenda o convênio 93/2015
Enviado por: Albuquerque em 19 de Fevereiro de 2016, as 17:30:27
Na verdade já está em vigor sim.
Recebi um e-mail explicativo do contador da empresa que trabalho relacionado a esse assunto. Segue o texto do e-mail:


STF derruba cláusula que obriga PMEs do Simples a seguir novas regras do ICMS
cadastrada em: 18/02/2016 09:13


Até o julgamento do mérito fica suspensa a obrigação das empresas do SIMPLES NACIONAL de fazer o recolhimento como substituto tributário nas vendas para consumidor final não inscrito conforme havia sido estabelecido pelo Convênio ICMS 93/2015.

Segue abaixo a notícia completa extraída do site do STF:

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. A medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na decisão (leia a íntegra), o ministro afirma que, em exame preliminar, a cláusula 9ª do convênio invade campo de lei complementar e apresenta risco de prejuízos, sobretudo para os contribuintes do Simples Nacional, que podem perder competitividade e cessar suas atividades.
ADI

Segundo a OAB, a aplicação da cláusula 9ª do convênio gerou um impacto imediato para os contribuintes optantes do Simples Nacional por não observar o princípio constitucional de dispensar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (artigos 170 e 179 da Constituição). A entidade sustenta ainda que o Confaz regulou matéria que não poderia, ?tanto por ausência de previsão em lei complementar, quanto pela carência de qualquer interpretação autorizada da Constituição?, violando princípios constitucionais como os da legalidade (artigos 5º e 146), da capacidade contributiva (artigo 145) e da isonomia tributária e não confisco (artigo 150).

A entidade alega ainda que a eventual alteração da tributação do ICMS dos optantes do Simples depende de prévia mudança da Lei Complementar 123/2006. Logo, não poderia ter sido veiculada por convênio do Confaz.

Decisão

Ao decidir, o ministro Dias Toffoli assinalou que, diante de documentos acrescidos aos autos pela OAB e do fato de a cláusula 9ª estar em vigor desde 1º/1/2016, decidiu, em caráter excepcional, examinar monocraticamente o pedido de cautelar sem a audiência dos órgãos ou autoridades cabíveis (Confaz, Advocacia-Geral da União e Ministério Público Federal).

?A cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, a pretexto de regulamentar as normas introduzidas pela Emenda Constitucional 87/2015, ao determinar a aplicação das disposições do convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar 123/2006, acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade?, afirmou.
ADI 5469

O relator observou ainda que o Convênio ICMS 93/2015 como um todo é objeto de questionamento na ADI 5469, ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), e também de sua relatoria.
Segundo a Abcomm, o convênio é ato normativo inadequado para tratar de fato gerador específico (as operações envolvendo consumidor final não contribuinte do ICMS e localizado em outra unidade da federação), pois a matéria cabe à lei complementar (artigo 146 da Constituição).

Entre outros pontos, a associação a Lei Complementar 87/1996, que trata do ICMS, não dispõe sobre a base de cálculo aplicada ao consumidor final da forma descrita no Convênio 93, que criou quatro bases para estas operações ? uma para aplicação da alíquota interestadual, outra diferencial de alíquota partilha para o estado de origem, a terceira diferencial de alíquota partilha para o estado de destino e a quarta destinada ao Fundo de Amparo à Pobreza (FECOP). E aponta ?a superficialidade com a qual o tema foi tratado, ferindo por completo qualquer segurança jurídica?.

A ADI 5469 pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito. A Abcomm acena para o risco que o convênio representa para a manutenção da ordem econômica e financeira, ?tendo por fim principal a busca da segurança jurídica do sistema tributário nacional?.
RP,CF/CR


Não é a situação ideal, mas já é alguma coisa!  :)


SimplePortal 2.3.3 © 2008-2010, SimplePortal