Handmades

Off Topic => Off-Topic => Tópico iniciado por: felix em 16 de Abril de 2015, as 16:33:19



Título: Coisa boa
Enviado por: felix em 16 de Abril de 2015, as 16:33:19
http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2015/04/16/estados-vao-dividir-arrecadacao-de-icms-em-compras-pela-internet.htm

Para variar, no fim, acabaremos tributados 2x na saída e na chegada.


Título: Re: Coisa boa
Enviado por: wainer said em 16 de Abril de 2015, as 18:05:46
E verdade Felix no fim das contas só quem dança somos nos consumidores!


Título: Re: Coisa boa
Enviado por: kem em 16 de Abril de 2015, as 21:29:55
O ICMS vai ser cobrado uma vez só.... o destino dele é que muda.


Título: Re: Coisa boa
Enviado por: Finck em 17 de Abril de 2015, as 08:46:53
É que hoje, não apenas nas compras pela Internet, mas em todas aquelas feitas por consumidores não contribuintes de ICMS (pessoas físicas e algumas jurídicas), a receita do ICMS fica toda no estado de origem da nota fiscal, mesmo que o destino da mercadoria seja em outro local.

O que vão fazer é dividir a bufunfa, tal qual ocorre hoje nas vendas feitas à contribuintes do imposto: uma parte vai para o estado de origem, outra para o destino.


Título: Re: Coisa boa
Enviado por: xformer em 17 de Abril de 2015, as 09:20:18
Só quero ver o que acontece com os estados que tem substituição tributária (ST) onde quem recolhe o ICMS é o fabricante antecipadamente para toda cadeia de distribuição. Quero ver estado repassando dinheiro para outros (ha ha). Vai dar confusão, aliás, todo o sistema ICMS é uma bagunça só.  Coisas de Brasil.


Título: Re: Coisa boa
Enviado por: felix em 17 de Abril de 2015, as 13:41:27
Exatamente, por isso falei que seremos tributados 2 vezes.

Vai ser muito mais fácil tributar na chegada quando eles verem que o repasse interestadual não será possível.
Só pegar a nota de transporte e emitir uma cobrança a ser paga pelo destinatário.

Ou isso ou irão ter que federalizar o ICMS, para ai sim ser feita a distribuição.
Federalizando os estados irão correr para criar novos tributos parecidos, para ocupar o lugar de arrecadação direta.




Título: Re: Coisa boa
Enviado por: xformer em 17 de Abril de 2015, as 14:09:12
Exatamente, por isso falei que seremos tributados 2 vezes.

Vai ser muito mais fácil tributar na chegada quando eles verem que o repasse interestadual não será possível.
Só pegar a nota de transporte e emitir uma cobrança a ser paga pelo destinatário.

Ou isso ou irão ter que federalizar o ICMS, para ai sim ser feita a distribuição.
Federalizando os estados irão correr para criar novos tributos parecidos, para ocupar o lugar de arrecadação direta.

O ICMS é tributo de competência dos Estados (somente os Estados é que podem criar e cobrar imposto sobre a circulação de mercadorias). Pra acontecer isso de a União cobrar o ICMS, teria que mudar a Constituição Federal. Cada tipo de tributo tem sua competência atribuída pela Constituição a um dos três níveis: União, Estados e Municípios. Assim, cabe a União por exemplo o IR, IPI, II, IE, Cofins, PIS, IOF, ITR. Aos Estados cabem por exemplo o ICMS, IPVA, ITCMD. Aos Municípios temos como exemplo o IPTU, ISS, ITBI.
Se ocorrer de um nível criar um tributo com competência de outro, ele será inconstitucional e ocorreria a bitributação (que também é proibida).
No fim acho que vai acontecer o que o Félix disse, vão cobrar duas vezes mesmo sendo incorreto (pois é mais fácil e se segue a lei do menor esforço) e vai dar um monte de briga e pendenga judicial. É só pra dar confusão mesmo e deixar o sistema mais complicado para as empresas e mais custoso para a população.


Título: Re: Coisa boa
Enviado por: Finck em 17 de Abril de 2015, as 15:25:15
Não senhores. Aqui na firma nosso Depto. Fiscal já explicou.

Falando em termos simples, para vendas feitas à não contribuintes de ICMS (nosso caso), vai continuar sendo cobrada a alíquota plena do estado de origem (17%, 18% ou 19%, dependendo do estado), e quem vai "distribuir" o dinheiro é a própria empresa vendedora, que vai ter que pagar uma guia de recolhimento para seu próprio estado, e outra para o estado de destino.

Em termos de valores para o comprador não muda nada.

A diferença é que antes todo o dinheiro ficava no estado de origem, os estados de destino não recebiam nada. No caso das vendas pela Internet, isso deve ter começado a incomodar os estados "menos favorecidos", justamente onde as pessoas fazem mais compras virtuais, por ter menor disponibilidade de lojas físicas.


Título: Re: Coisa boa
Enviado por: xformer em 17 de Abril de 2015, as 17:35:40
Então, as empresas vão ter que ficar controlando mais um monte de valores a recolher de ICMS para cada estado que elas fizerem venda. Imagine quem vender para clientes dos 27 estados num mês (pode acontecer ...). Vai ter empresa na internet que vai recusar venda para outro estado ...


Título: Re: Coisa boa
Enviado por: Finck em 17 de Abril de 2015, as 21:52:53
Normalmente o ICMS é pago só uma vez por mês...

Mas hoje já existe a obrigação de ficar recolhendo, a cada venda, guias de diferença de alíquota (DIFAL), dependendo do estado de onde o produto sai, e para qual estado vai. Alguns estados, hoje, querem a "parte deles" antecipada, não esperam nem um dia sequer, tem medo de ficar sem receber...

De qualquer forma, tenho certeza que os caras vão dar algum jeitinho de complicar. Afinal, se não se pode ajudar, vamos atrapalhar, o importante é participar!


Título: Re: Coisa boa
Enviado por: Eduardo em 21 de Abril de 2015, as 06:59:12
Complicar?!?

Isso vai dar uma dor de cabeça do diabo! 60% das minhas vendas na loja são para fora de São Paulo. Quando vendo para Minas, e o cliente for revenda, tenho que pagar uma guia de diferença de alíquota. Agora vai ser este inferno para 100% das vendas fora de São Paulo.

Do ponto de vista do consumidor, existe uma vantagem teórica. Em estados do nordeste o ICMS é 17% e aqui em São Paulo é 18%. Então, quando alguém de Recife compra na minha loja, para os 18% pro Alkimin. Com a nova regra, vai pagar os 17% do seu estado. Haveria uma redução de custo.

O problema é que a vantagem é teórica! Primeiro, o código de defesa do consumidor proíbe a prática de preços diferenciados para clientes. Não posso usar um preço para São Paulo e outro para o Rio, por exemplo. Segundo, haverá um custo no controle de para quem vai o quê. Isso encarecerá a mercadoria, então a vantagem da possível carga menor para o nordeste pode se anular.

Abraços

Eduardo


Título: Re: Coisa boa
Enviado por: Finck em 21 de Abril de 2015, as 14:28:03
Eduardo, creio que o ICMS "total" é o do estado de origem (18% em São Paulo). Sendo isso, não tem "vantagem monetária" para compradores de outros estados.

De qualquer maneira, não foi nisso que pensaram. Pensaram em fazer uma parte do dinheiro que ficava todo nos estados mais desenvolvidos (onde estão concentradas as maiores lojas virtuais) ir para os cofres dos outros governadores, digo, estados.

Quanto a ter que pagar uma guia para cada venda (como você já faz hoje com seus revendedores de MG, aliás, fica esperto que para o RJ já está passando a ser assim também, até alguns dias era o cliente fluminense que tinha que recolher sua própria guia e mandar para o vendedor), parece-me que isso não está definido ainda, pode ser que seja uma apuração mensal.

Mas como você é um cara legal, sério e honesto, deixo a dica: dê uma cavoucada nos benefícios fiscais do Espírito Santo. Eles podem fazer milagres pela sua empresa (se você estiver disposto a deixar de ser SIMPLES e se estabelecer lá, claro...).


Título: Re: Coisa boa
Enviado por: Eduardo em 24 de Abril de 2015, as 09:29:51
Oi Finck

Se for mesmo da forma como você colocou, então só vai piorar para os consumidores. Acho que a distribuição dos tributos uma boa ideia, mas com esse sistema que temos, qualquer mudança é péssima. Deveríamos, na verdade, jogar o modelo fora e começar um novo do zero. Infelizmente os Constituintes de 1988 botaram o ICMS na constituição. Mudar o sistema vai ser bem complicado. Francamente, não tenho esperança que mude em algum futuro visível.

Quem faz as guias é meu contador, então a dor de cabeça será dele. Eu só tenho que ter saco para digitar os códigos de barra no homebank. Mesmo assim, se ele tem mais dor de cabeça comigo, vai cobrar mais de mim.

Recebo sempre umas propagandas do Espirito Santo via minha associação comercial, mas não tenho mais o ânimo de um tempo para encarar uma mudança. Nem para o quarteirão de baixo!

Abraços

Eduardo


Título: Re: Coisa boa
Enviado por: Finck em 25 de Abril de 2015, as 10:17:55
Eduardo, não enmtendo porque você acha que piora para o consumidor, porque hoje eles já pagam o ICMS "completo". Quem paga ICMS interestadual são os clientes PJ, que operam de forma não cumulativa, mas mesmo estes tem que recolher o "saldo" aos seus estados (antecipadamente, dependendo do estado).

Falei ontem com o pessoal do setor Fiscal. As regras de cada estado realmente não estão definidas, mas...

O recolhimento das guias será a cada venda, e não mensal como se imaginava.


Título: Re: Coisa boa
Enviado por: Eduardo em 25 de Abril de 2015, as 18:04:12
Finck

Vai piorar para o consumidor, sem a menor dúvida.

O custo do tributo não se resume ao tributo em si. Ele engloba também o trabalho dispendido na sua apuração e eventuais transtornos que disso decorram.

Em 2010 eu tive que recolher para o Estado de São Paulo uma bolada referente ao substitutivo tributário que incide sobre válvulas. Este ano fui cobrado indevidamente por duas parcelas que foram pagas mas que o governo disse que não. Várias idas ao posto fiscal, vários reconhecimentos de firma, etc. Em resumo, custo. Isso é só um exemplo. Se o imposto fosse de fácil apuração, as empresas teriam um setor financeiro bem menor e menos custo.

Com a complicação do imposto, aumenta o custo na sua apuração. Mais guias para pagar, mais pontos para haver erro e mais vezes nós nos defendendo de cobranças indevidas. Isso tudo é custo.

Quem paga esse custo?

Abraços

Eduardo


Título: Re: Coisa boa
Enviado por: Finck em 26 de Abril de 2015, as 10:50:03
Olhando por esta ótica, só me resta concordar...


SimplePortal 2.3.3 © 2008-2010, SimplePortal