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Autor Tópico: Correios - Eficácia e Competência  (Lida 276078 vezes)
A.Sim
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« Responder #945 : 01 de Setembro de 2018, as 19:18:59 »

Continuando a escavação sobre o assunto, encontrei mais um documento legal :

http://www.acessoainformacao.gov.br/precedentes/ECT/12649001194201438.pdf

Novamente, um cidadão pedindo explicaçoes sobre a cobrança do despacho postal. O interessante acontece nas páginas 22/23, onde a ECT responde mencionando a Convenção Postal Universal e cita que, no art. 20 item 3, o despacho postal é previsto para todas as encomendas :

"O art. 20, item 3, da Convenção dispõe que:
“Os operadores designados, que obtiveram a autorização para realizar
o desalfandegamento por conta dos clientes, seja em nome do cliente ou
em nome do operador designado do país de destino, estão autorizados
a cobrar dos clientes uma taxa baseada nos custos reais da operação.
Esta taxa pode ser cobrada por todos os objetos declarados na
alfândega, de acordo com a legislação nacional e incluindo aqueles
isentos de direitos aduaneiros (...)”."

Indo atrás da Convenção, encontrei texto semelhante, mas diferente ( grifo meu ), Art. 18:

"2. Os objectos submetidos ao controlo alfandegário podem ser agravados, a
título postal, de uma taxa de apresentação à alfândega cujo montante indicativo é
fixado pelos Regulamentos. Esta taxa só é cobrada a título da apresentação à
alfândega e do desalfandegamento dos objectos que foram agravados de direitos
aduaneiros ou de qualquer outro direito da mesma natureza
.
3. As administrações postais que obtiveram a autorização para realizar o
desalfandegamento em nome dos clientes estão autorizadas a cobrar aos clientes uma
taxa baseada nos custos reais da operação."

A Convenção consultada é de 2004. Não encontrei versão mais recente que contemplasse o texto fornecido pela ECT.

-----
Lamento, colegas. Existe mesmo o texto informado pela ECT. Está na Convenção Postal Universal, Doha, 2012.
« Última modificação: 01 de Setembro de 2018, as 20:07:23 por A.Sim » Registrado

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« Responder #946 : 02 de Setembro de 2018, as 11:48:52 »

Mas o texto não diz que eles podem cobrar de todas as encomendas, ainda mais sem aviso prévio de quando iriam iniciar a cobrança.
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« Responder #947 : 02 de Setembro de 2018, as 12:39:11 »

Mas o texto não diz que eles podem cobrar de todas as encomendas, ainda mais sem aviso prévio de quando iriam iniciar a cobrança.

Se disserem que passou por verificação alfandegária, podem cobrar, segundo essas normas.
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« Responder #948 : 02 de Setembro de 2018, as 16:48:46 »

A falácia na cobrança da módica taxa de R$ 15,00 está visível no cálculo do colega ( R$ 15,00 x 300.000 enc/dia = R$ 4,5 mi/dia ). Esse seria o prejuízo diário dos correios com as encomendas internacionais; cerca de R$ 100 mi/mês. É isso ? Alguém acredita que os correios estão tendo esse prejuízo ? Com certeza; o valor estabelecido de R$ 15,00 não apenas cobre os custos de processamento das encomendas internacionais, mas gera uma receita adicional substancial. Em outras palavras, estão querendo auferir lucro, com base não no real custo do "serviço", mas, sim, em quanto cada um dos destinatários estaria disposto a pagar, sem reclamar muito, para receber a sua encomenda.
« Última modificação: 06 de Setembro de 2018, as 08:05:40 por A.Sim » Registrado

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« Responder #949 : 05 de Setembro de 2018, as 12:36:15 »

Acabei de receber o presentinho de 15,00.... para pagar.

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« Responder #950 : 05 de Setembro de 2018, as 13:35:56 »

Não tem nenhum critério nessa cobrança... chegou no Brasil um pacote dia 27 que foi cobrado, um pacote dia 28 e outro dia 29 e outro dia 30 que não foram, Hoje chegou outro que cobraram...

Pelo que eu precebi:

Encomendas comuns (iniciadas por R) estão cobrando
Encomendas expressas (iniciadas por C) passou liso
Encomendas eletrônicas (ePacket, iniciado por L) passou liso.

vai entender...

 
« Última modificação: 05 de Setembro de 2018, as 13:50:26 por daniellp » Registrado

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« Responder #951 : 05 de Setembro de 2018, as 17:48:10 »

Não tem nenhum critério nessa cobrança...

Encomendas comuns (iniciadas por R) estão cobrando
Encomendas expressas (iniciadas por C) passou liso
Encomendas eletrônicas (ePacket, iniciado por L) passou liso.

vai entender...

Pelo menos você detetou um padrão.  Faz sentido, já que as encomendas comuns devem ser aquelas que o vendedor anuncia frete grátis (ou quase zero) que são subsidiados pelo governo da China para fomentar as exportações.  Já as outras modalidades devem ser mais caras.

Acredito que deva haver algum acordo de compensação e remuneração entre os serviços postais dos países com base no valor do frete declarado. Mas se o o frete pago tem valor baixo, os serviços do correio daqui não recebem o suficiente para os custos (pelo menos foi isso que eu li ou vi na TV e entendi).  A culpa na verdade é da China, e por consequência o frete que não foi incluído e pago na compra, vai ser pago aqui (agora se o preço é justo, é outra história).
« Última modificação: 05 de Setembro de 2018, as 17:50:59 por xformer » Registrado

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« Responder #952 : 06 de Setembro de 2018, as 10:59:11 »

Pergunta:

Quando um courier entrega uma encomenda aqui no Brasil, ele cobra do destinatário o desembaraço aduaneiro ( além dos impostos de importação e ICMS ) ? Ou esse valor já é incluído no custo do frete pago pelo remetente ?
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« Responder #953 : 06 de Setembro de 2018, as 12:40:50 »

Nos sites das empresas tem geralmente uma página de FAQs.  No caso da DHL:

https://www.dhl.com.br/pt/express/suporte_alfandegario/servicos_e_impostos/impostos_taxas_destinatarios.html

Citar
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Você poderá ser tributado por suas compras online, por que:
Impostos e taxas geralmente não estão inclusos no valor de suas compras online
Quando você faz compras online, alguns ou todos os itens podem não ser originários do país onde você reside, portanto, estão sujeitos a impostos alfandegários, que são taxas cobradas sobre bens transportado entre fronteiras internacionais.
Quando os bens não são transportados internamente (dentro de seu país) ou dentro de uma união comercial internacional, como a união Europeia, você será obrigado a pagar quaisquer impostos ou taxas de importação que as autoridades alfandegárias locais considerem adequadas.
Para garantir que o mensageiro DHL possa fazer sua entrega o mais rápido possível apos a entrada da remessa no país de destino, a DHL efetuará o pagamento antecipado dos impostos e taxas de sua remessa em seu nome.
Uma vez que os impostos e taxas forem completamente quitados para a DHL, você receberá sua remessa.
O valor pago, depende da origem da remessa, do tipo do bem, do seu valor e do peso da remessa
Ao comprar produtos online, você deve sempre verificar se estão sendo enviados para seu endereço com origem
Seu País
Outro País
Outro país fora de sua zona de comercio internacional
Nota: Existem regras diferentes para bens com finalidade de uso comercial.
Presentes comprados online
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« Responder #954 : 12 de Setembro de 2018, as 17:08:20 »

Hoje recebi a primeira notificação da nova taxa dos correios. No rastreio acusou que o pacote chegou ontem e já foi liberado hoje. Se a coisa for eficiente assim, dá gosto de pagar os R$15 Cheesy. Pergunta: alguém sabe como fica a situação das encomendas sem rastreio? Sei que temos que pagar do mesmo jeito, mas como saberemos quando pagar e como faremos o pagamento?
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« Responder #955 : 13 de Setembro de 2018, as 09:03:58 »

Não se anima muito não... Eu recebi uma cobrança dessas e depois de pago foram quase 3 semanas pra chegar na minha mão... Isso que eu moro em Curitiba, aqui do ladinho de onde os pacotes ficam...

Eu estou na duvida sobre as não rastradas também, porque tenho uma nessa situação. No passado, quando eu recei umas não rastradas que foram tributadas eu recebi um aviso com rastreio BR que eles colocaram... Espero que façam, assim... Ah, houve uma taxa extra por conta deste rastreio BR...

Abraço...

Daniel.
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« Responder #956 : 13 de Setembro de 2018, as 10:01:43 »

Poxa, 3 semanas? Bom, ainda é melhor que os 40 dias úteis que de vez em quando demoram uns 200 dias úteis Cheesy. Esperar para ver.

Estou com quatro encomendas sem rastreio, somente uma enviada após a divulgação da taxa.
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« Responder #957 : 26 de Novembro de 2018, as 16:23:38 »

Pergunta:

Quando um courier entrega uma encomenda aqui no Brasil, ele cobra do destinatário o desembaraço aduaneiro ( além dos impostos de importação e ICMS ) ? Ou esse valor já é incluído no custo do frete pago pelo remetente ?


Cobra do destinatário. Pior é que por courier, além do imposto de importação de 60%, cobram também o ICMS mesmo sendo o destinatário pessoa física. E legislação entente que no caso de courier, este substitui o importador e por isso deve ser taxado do ICMS. Tudo pra ajudar o Brasil a ir para frente, principalmente quando há um abismo à diante.
« Última modificação: 26 de Novembro de 2018, as 16:32:01 por Eduardo » Registrado

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