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Autor Tópico: Detalhes de pagamento de despesas internacionais com Paypal e os impostos cobrados  (Lida 11049 vezes)
Rodream
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« : 07 de Maio de 2012, as 19:09:10 »

O pagamento é feito via Paypal? pagamento com cartão internacional né?
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« Responder #1 : 07 de Maio de 2012, as 19:12:36 »

O pagamento é feito via Paypal? pagamento com cartão internacional né?

O paypal agora tem no Brasil, verifica se a questão do cartão internacional ainda é uma limitação!
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Rodream
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« Responder #2 : 07 de Maio de 2012, as 19:28:16 »

O pagamento é feito via Paypal? pagamento com cartão internacional né?

O paypal agora tem no Brasil, verifica se a questão do cartão internacional ainda é uma limitação!

Infelizmente compra fora do Brasil, só com cartão internacional m s m (moderador, peço que me suspenda do fórum) acabei de ver lá. Justo agora q eu cancelei e quebrei meu cartão que droga! Batendo Cabeça hauhauhauha
Essas horas que a gente lembra dos parentes e empresta o cartão  hehe Evil
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« Responder #3 : 07 de Maio de 2012, as 21:43:28 »

Acabei de fazer um pedido, vamos ver se chega  Cheesy
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« Responder #4 : 08 de Maio de 2012, as 06:55:02 »

Saudações,

Vou ver se faço o meu essa semana. O limite dos $50,00 é seguido sempre? Se passar um pouco, tipo uns $10,00, vou ter que pagar multa na importação?

Abraço
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« Responder #5 : 08 de Maio de 2012, as 07:22:23 »

Eu separei uns itens lá , mais vi que não aceita papyal ...é isso mesmo?
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« Responder #6 : 08 de Maio de 2012, as 08:04:33 »

Eu separei uns itens lá , mais vi que não aceita papyal ...é isso mesmo?

Aceita sim, tem uma mensagem assim "Now accepting PayPal" que significa "Agora aceitando PayPal".
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« Responder #7 : 08 de Maio de 2012, as 08:06:37 »

O limite dos $50,00 é seguido sempre? Se passar um pouco, tipo uns $10,00, vou ter que pagar multa na importação?

É a lei vigente, passou de USA $50.00 não se paga multa, mas taxa de importação. A alíquota geral é de 60%. isso vale para o somatório dos itens mais o frete. Se não me engano há aqui no site um guia para se comprar componentes de fora do país.
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« Responder #8 : 08 de Maio de 2012, as 08:18:15 »

Saudações,

Alex, li este artigo que se não me engano é do Fovb. Fiquei na dúvida se a triagem é realmente tão rigorosa ou se é feita de forma aleatória. Melhor não arriscar.

Abraço
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« Responder #9 : 08 de Maio de 2012, as 11:18:01 »

A receita esta em operação padrão, apertando o cerco, com a intenção de reduzir as importações pelos correios (estamos gastando demais fora do pais).
As encomendas estão demorando mais que o normal graças a isso, e estão sendo fiscalizadas com mais rigor.
Mas quanto ao limite de U$50,00, não é bem assim.
Qualquer encomenda de qualquer valor pode ser taxada. O limite de U$50,00 é referente a um presente que um amigo seu envie de fora (dai a mania de marcar como gift). O remetente TEM que ser pessoa fisica.
Se for pessoa juridica (nome de empresa) até pacotes com valor de U$1,00 podem ser taxados.
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« Responder #10 : 08 de Maio de 2012, as 11:39:30 »

Saudações,

Huh? É impressionante a quantidade de impostos que somos obrigados a pagar... Então se comprar sem ser colocado "gift" tanto faz compras abaixo de $50,00 ou acima desse valor, serão acrescentados 60%? Aproveitando para perguntar, o paypal cobra quanto de taxa? E qual o sentido de usá-lo se eu possuo cartão internacional?

Abraço
« Última modificação: 08 de Maio de 2012, as 11:48:15 por victor nery » Registrado

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« Responder #11 : 08 de Maio de 2012, as 12:09:41 »

Confirmando o que o Kem escreveu:

http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm

Citar
Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada)

Aplicação

Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.

O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.

O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e  produtos de tabacaria.

Valor Máximo dos Bens a serem Importados

O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)

Tributação

60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;

Tributação na Importação de Software

Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal

Atenção:

Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

Isenções

Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto

Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.

Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)

No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;

Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.

Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.

Base legal

Decreto 6.759/09   Art. 81 do Decreto 6759/09
Portaria do Ministro da Fazenda 156/99

Instrução Normativa SRF Nº 096, de 04/08/1999
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« Responder #12 : 08 de Maio de 2012, as 12:10:10 »

Realmente um absurdo o Brasil tem os maiores impostos do mundo  Cry
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« Responder #13 : 08 de Maio de 2012, as 12:12:28 »

...Aproveitando para perguntar, o paypal cobra quanto de taxa? E qual o sentido de usá-lo se eu possuo cartão internacional?...
Hoje comprando pelo paypal calcule o dolar a R$2,00.
O paypal da segurança nas compras. Você não passa o numero do cartão para o vendedor, e tem a quem reclamar se algo der errado (nem sempre adianta, mas...).
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« Responder #14 : 08 de Maio de 2012, as 12:37:55 »

Saudações,

Em relação ao paypal, eles me cobram em real ou em dólar? Pergunto porque se eles cobrarem em dólar a operadora do cartão cobra o valor que o dólar se encontra no dia do pagamento da fatura então se o dólar no dia da fatura estiver em R$5,00 quebra o bolso.

Abraço
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