Correios - Eficácia e Competência

Started by Victor Nery, 25 de July de 2012, as 08:57:52

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kem

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Quote from: xformer on 10 de April de 2015, as 16:31:43
Quote from: kem on 09 de April de 2015, as 17:14:27
Essa semana a receita me ferrou.
Comprei um item no Ebay em leilão que custou U$2,05 já com frete incluso.

Não vai me dizer que eram os sensores magnéticos ...
Não eram não...  :D
Eram simples marcadores de escala em acrilico imitando madre-perola... Acho que o fiscal achou que eram joias... hehehe
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Ramsay

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#616
Eu acho que isso é uma presepada da receita federal!!
Como é que eles taxam algo que custa menos que 50 dólares??

kem

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Ramsay... esse é um erro comum. Não existe isenção para compras de produtos abaixo de U$50. Só existe isenção para presentes de pessoa fisica para pessoa fisica para produtos que custem menos de U$50.

Mas...

07/05/2015
10:37
Sao Paulo / SP   Revisão de tributo concluída - Tributo alterado
O valor do tributo pode ter aumentado ou diminuído

Alguém já recebeu esse aviso?!? É mau sinal?  :(
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eu já tive um caso de revisão de tributo.. o valor pode subir ou baixar, depende da análise feita, e vc saberá do resultado quando receber o aviso de chegada para retirar..

daniellp

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Quote from: kem on 07 de May de 2015, as 17:03:13
Ramsay... esse é um erro comum. Não existe isenção para compras de produtos abaixo de U$50. Só existe isenção para presentes de pessoa fisica para pessoa fisica para produtos que custem menos de U$50.

Mas...

07/05/2015
10:37
Sao Paulo / SP   Revisão de tributo concluída - Tributo alterado
O valor do tributo pode ter aumentado ou diminuído

Alguém já recebeu esse aviso?!? É mau sinal?  :(

Fui buscar um nessa situação hoje. Umas coisinhas de menos de $7 e me cobraram R$80 de imposto. Pedi revisão e acertaram para R$18,30 de importo mais R$12,00 de taxa de incompetência dos correios... saiu mais caro que a mercadoria, mas como não achei pra vender aqui no Brasil veio pelo e.bay mesmo.
"Quando se anda em círculos, nunca se é bastante rápido."
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kem

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Bom, deve ser a nova mensagem padrão... menos mal.
Sempre que pedi revisão o imposto baixou... basta apresentar os documentos comprobatórios.
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AdrianoLima

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#621
O problema é que atualmente pela fase econômica que o país atravessa com certeza o número de taxações vai aumentar, pois precisam arrecadar(e muito), porém o grande lance mesmo a que os produtos vão para a triagem de Curitiba, lá os caras pegam menos pesado.

Tenho uma experiência razoável em importações e posso dizer que a triagem de São Paulo é f*da, tudo meu que foi pra lá foi taxado, mas em regra, o que é enviado para essa triagem geralmente são encomendas por Courrier( Fedex, DHL, UPS,etc...), além de encomendas mais caras e oriundas de países como Japão e Alemanha por exemplo.
Pessoal tomem cuidado ao importar de alguns países como Alemanha, pois o Correios de lá é DHL, ou seja, taxação certa, eles não tem um sistema nacional de Correios como na China por exemplo.

Em relação a tributação é isso mesmo produtos até $50 enviados de pessoa física para pessoa física não serão taxadas(nem sempre), assim como livros e periódicos(embora também já tenha ocorrido) nesses casos é só pedir revisão que geralmente eles voltam atrás.

Agora se enviar por Courrier ou sendo pessoa jurídica enviando ou recebendo, pode o produto custar $1 que poderá ser taxado, essa é a regra aplicada hoje.

E as ocasiões que vi alguém pedir revisão sempre abaixaram, agora tenham em mente que para a revisão justa você terá de apresentar comprovação. aí se o china declarou valor abaixo do real, você está sujeito ao imposto de importação(60%) mais o ICMS( aqui no RJ é de 19% se não me engano) e além disso uma multa de 100% sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado e o preço arbitrado.

Essa taxa de R$ 12,00 dos Correios também é ilegal, mas isso ainda é uma outra história[spoiler][spoiler]http://www.proteste.org.br/dinheiro/nc/noticia/correios-cobra-taxa-abusiva-em-produtos-importados[/spoiler][/spoiler].

Abaixo vou deixar informações e modelos de recurso que podem ser úteis a todos que importam ou pretendem importar:
[spoiler]RECEITA FEDERAL S" PODE TAXAR MERCADORIAS COM VALOR SUPERIOR A 100 D"LARES " DECRETO LEI 1.804/80.

PARECER SOBRE : REVISÃO DE TRIBUTOS, ISENÇÃO DE TRIBUTOS E IMPORTAÇÃO ENTRE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS " RECURSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS

Muito se fala sobre as isenções das importações que fazemos através de compras de internet de pessoas físicas, até então tínhamos que haveria isenção se:

1 " Destinatário e remetente fossem pessoas físicas;
2 " O valor da compra não ultrapassasse 50 dólares;
3 " A Remessa do produto fosse via postal;

Estas informações estão disciplinada pela Portaria MF 156/99 que assim dispõe:

Art. 1º - O regime de tributação simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.

§2º - os bens que integrarem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Ainda corroborando com estas informações, a Instrução Normativa da SRF (Secretaria da Receita Federal) nº 096/99, em seu art. 2º, dispõe:

Art. 2º - O Regime de Tributação Simplificada consiste no pagamento do Imposto de Importação calculado à alíquota de sessenta por cento.

§ 2º - Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Portanto, até então isto era uma coisa certa, muito embora os auditores fiscais sequer respeitassem estes parâmetros impostos pela própria Receita Federal (vide relatos de vários membros reclamando de taxações em pequenos produtos).
O que poucos sabem (e até eu não sabia), existe uma legislação de 03 de setembro de 1980 que estabelece outros parâmetros para as importações de pessoa física.
Para esta legislação (DECRETO LEI 1.804/80) estão isentas as importações de até 100 dólares não especificando se o remetente deve ou não deve ser pessoa física. Vejamos o que diz esta legislação em seu art. 2º, II:

Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
(...)
II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)

Portanto, segundo este Decreto estão isentos:
Toda e qualquer mercadoria enviada via postal cujo valor não ultrapasse os 100 dólares americanos, SEJA DE PESSOA JURÍDICA, SEJA DE PESSOA FÍSICA.

Agora estamos diante de um CONFLITO DE NORMAS, eis que existem uma Portaria do Ministério da Fazenda e uma Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal Vs um Decreto Lei !!!

Na hierarquia das normas é CERTO que um Decreto Lei está acima de portarias e instruções normativas, devendo prevalecer o Decreto Lei, até porque portarias e instruções SERVEM PARA explicar a lei, e JAMAIS ampliá-la ou restringi-la, sob pena de incorrer em ILEGALIDADE.
Os tribunais Regionais Federais já se manifestaram a respeito do tema e concluíram que é ILEGAL a cobrança de imposto de mercadorias cujo valor é inferior a 100 dólares americanos e cujo destinatário seja Pessoa Física (INDEPENDENTEMENTE SE O REMETENTE FOR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA). --à Vide jurisprudência, cujo link está ao final deste parecer.

Portanto deverá haver isenção de imposto de importação nos casos de:

1 " Importação de produtos cujo valor seja de até 100 dólares americanos.
2 " O destinatário seja Pessoa Física;
3 " O Remetente poderá ser Pessoa Física ou Jurídica

Agora sabemos do nosso direito, mas mesmo assim os Auditores Fiscais da Receita Federal continuam a nos taxar " O QUE FAZER:

Sabemos que muitos vão pensar: “De que adianta as leis se a Receita não respeita” ou “Na prática isso não funciona”.

Estamos em um Estado Democrático de Direito na qual Leis são respeitadas! Mas você deve fazer valer o seu direito. Não adianta reclamar se na hora que você recebe a “Cartinha” com o valor do tributo você vai lá correndo pagar!
O procedimento que deve ser adotado é o seguinte:

RECURSO ADMINISTRATIVO " Você obrigatoriamente deve fazer o pedido de Revisão ou isenção de tributo " Isto é uma condição que no direito chamamos de “sine qua non” (Sem a qual não pode ser) " ou seja, você não poderá entrar (posteriormente) com Ação Judicial se não entrou com o pedido de revisão ou isenção de tributo.
É importante você provar neste recurso o valor do produto adquirido e de quem comprou (isto se torna fácil, imprimindo o detalhamento do seu pedido, fatura do seu cartão de crédito ou boleto bancário. Eu sugiro que também seja anexado cópia da jurisprudência (que está disponibilizada pelo link abaixo).
Eu tenho um modelo de Recurso para Revisão de Tributos bem completo, gostaria que os administradores deste grupo entrassem em contato comigo para que eu possa disponibilizá-los.
Os recursos que eu tenho feito (todas as compras eram de 50usd) foram isentadas, então penso que as possibilidades são muito grandes do recurso surtir o seu efeito. No caso dos 100 usd, pode ser que a Receita ainda não considere, diante das suas portarias e instruções normativas (mesmo sendo ilegais). Então, no caso da Receita Federal não aceitar temos a segunda alternativa:

MANDADO DE SEGURANÇA: O Mandado de Segurança deve ser proposto até 180 dias do ato coator, e deverá ser proposto na Justiça Federal, contra o Ato do Inspetor / Auditor da Receita Federal. NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA NO JUIZADO ESPECIAL FEREAL. Desta forma você necessariamente precisa estar assistido por um advogado (ou defensor público).
A Lei 10.259 que regulamenta os Juizados Especiais Federais impede o Mandado de Segurança nos Juizados Especiais vide art. 3º, §1º, I.
As custas do processo são baixas (1% sobre o valor do tributo que será discutido) " mínimo de 10 UFIR (atualmente R$ 10,64). à Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo

Existe outra forma de ingressar com ação sem ser por mandado de segurança e sem contratar advogado????? A resposta é DEPENDE do entendimento do Juiz, mas a maioria tem admitido. Desta forma vou explicar este procedimento:

OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: Não é certo que sua ação será recebida pelo Juiz Federal da Causa, no entanto as chances de receber a ação são muito grande, eis que não há vedação legal para este tipo de ação.
Importante esclarecer que no Juizado Especial Cível não há custas, não há honorários advocatícios e caso sua ação não seja recebida a única despesa que você teve é o seu tempo.

1º - NÃO PAGUE O TRIBUTO " Caso seu recurso administrativo não seja julgado procedente e não haja a revisão do tributo e caso você decida ingressar com a ação judicial para liberação do seu produto sem recolhimento do imposto, VOCÊ NÃO DEVE PAGAR O TRIBUTO " Caso você pague o tributo o Estado somente será condenado alguns anos depois e quando ter que pagar será por RPV o que demorará ainda mais.
No entanto, caso você já tenha pago o tributo, você deve ingressar com outra ação para ressarcimento dos impostos indevidos.

2º - No Juizado Especial Federal há pessoas habilitadas para fazer e montar todo o processo para você, e você a cada ato será intimado por carta. Trata-se de um procedimento simples, mas que deve respeitar todas as fases, inclusive neste tipo de ação, obrigatoriamente haverá revisão da sentença pelo 2º grau (Turmas Recursais).

3º - Caso seja possível e aceito pelos administradores, posso disponibilizar aqui no fórum a Ação para tal finalidade e a pessoa deverá trocar as informações (Seu nome, qualificação, nome do produto, valor, rastreio) ... A fundamentação será a mesma, assim como os pedidos.

CONCLUSÃO:

Diante todo o exposto, temos que:
1º - A Lei 1.804/80 é vigente em nosso ordenamento pátrio;
2º - A Portaria MF 156/99 e a Instrução Normativa da SRF (Secretaria da Receita Federal) nº 096/99 são ILEGAIS, eis que decorre de ato administrativo que modifica Decreto Lei;
3º - Não podem ser tributados produtos importados cuja remessa seja postal, cujo valor seja de até 100 dólares americanos;
4º - A mercadoria terá isenção mesmo que seja remetida por Pessoa Jurídica (e pessoa física);
5º - Você necessariamente deve recorrer do tributo imposto ao seu produto (devendo citar o decreto e juntar a documentação conforme já mencionado);
6º - Judicialmente você poderá entrar com Mandado de Segurança ou Ação de Obrigação de Fazer;
7º - Se você entrar com a ação, não deverá pagar o tributo eis que demorará muito para o ressarcimento, mas caso tenha pago poderá pedir o ressarcimento;

BASE LEGAL:
1 " Decreto Lei 1.804/80
Del1804
2 " Sentença em Primeiro Grau nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA nº 2005.71.00.006870-8 (RS)
:: Portal da Justiça Federal da 4ª Região ::
3 " Apelação em Reexame Necessário nº 0006870-79.2005.404.7100
:: Portal da Justiça Federal da 4ª Região ::

Este parecer foi exarado por mim, advogado regularmente inscrito na OAB do Estado de Santa Catarina, não podendo ser utilizado sem meu prévio consentimento e ordem, relembrando que referido Parecer é idealizado por meu entendimento, consubstanciado em doutrina, jurisprudência e Legislação.

https://www.youtube.com/watch?v=XBGu7w-HWmw

https://www.youtube.com/watch?t=101&v=RuaO5FaWORc

https://www.youtube.com/watch?t=58&v=-D9v7I6GufE

Modelos de requerimento de revisão:

http://www.sendspace.com/filegroup/45ERdWD%2FlnvDUbx6KFd1RQFuh1Ov7HlD

[/spoiler]

Espero que as informações possam ajudar a todos. :)

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Adriano, antes de mais nada, bem-vindo ao fórum Handmades.
A sua experiência com importação pode ser bem útil por aqui.
E obrigado pela sua primeira postagem que foi bem esclarecedora.

E aproveitando eu pergunto: se a importação for de uma ferramenta ou um componente, tipo um ferro de solda, ou um circuito integrado, ambos abaixo de U$50 eles podem ser tachados ou não?




kem

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#623
Quote from: kem on 07 de May de 2015, as 17:03:13
Ramsay... esse é um erro comum. Não existe isenção para compras de produtos abaixo de U$50. Só existe isenção para presentes de pessoa fisica para pessoa fisica para produtos que custem menos de U$50.


Quote from: Ramsay on 08 de May de 2015, as 22:55:02
E aproveitando eu pergunto: se a importação for de uma ferramenta ou um componente, tipo um ferro de solda, ou um circuito integrado, ambos abaixo de U$50 eles podem ser tachados ou não?


Quote from: kem on 07 de May de 2015, as 17:03:13
Ramsay... esse é um erro comum. Não existe isenção para compras de produtos abaixo de U$50. Só existe isenção para presentes de pessoa fisica para pessoa fisica para produtos que custem menos de U$50.

Se for compra... sim. Não existe nenhum tipo de isenção para compras feitas por pessoa fisica.
Isso não quer dizer que vai ser taxado com certeza. Normalmente produtos baratos da China não são taxados.
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QuoteSe for compra... sim. Não existe nenhum tipo de isenção para compras por pessoa fisica.

Você já tinha afirmado isso antes, mas, eu perguntei, devido ao fato de ser uma ferramenta de trabalho (ferro de soldar) ou um mero componente e não um produto comercial acabado.

kem

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#625
Quote from: Ramsay on 08 de May de 2015, as 23:13:44
QuoteSe for compra... sim. Não existe nenhum tipo de isenção para compras por pessoa fisica.

Você já tinha afirmado isso antes, mas, eu perguntei, devido ao fato de ser uma ferramenta de trabalho (ferro de soldar) ou um mero componente e não um produto comercial acabado.
Ferro de solda é um produto comercial acabado. O fiscal não sabe se você ta comprando pra usar ou vender. Mesma coisa o componente. E mesmo que fosse pra usar, pela lei seria pra taxar. Mas as vezes dá sorte.
E corrigindo meu post anterior, existe sim isenção em livros, jornais e periodicos (e medicamentos com receita). Mais nada.
Mas interessante esse tabela abaixo... eu não sabia (não tenho certeza ainda) que DSI podia ser feita por pessoa fisica...

Não li ainda, mas é interessante ler: http://www.correios.com.br/para-voce/correios-de-a-a-z/pdf/importa-facil/boletim-de-protecao-do-consumidor-como-importar-pelos-correios/



*valor aduaneiro, que é composto pelo custo da mercadoria + frete + seguro, se houver.
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QuoteFerro de solda é um produto comercial acabado. O fiscal não sabe se você ta comprando pra usar ou vender. Mesma coisa o componente. E mesmo que fosse pra usar, pela lei seria pra taxar. Mas as vezes dá sorte.
E corrigindo meu post anterior, existe sim isenção em livros, jornais e periodicos. Mais nada.
Mas interessante esse tabela abaixo... eu não sabia (não tenho certeza ainda) que DSI podia ser feita por pessoa fisica...

Ok, com essa tabela você me convenceu e eu não tenho mais argumentos.
Então, quando eu importei um ferro de solda com sugador e não fui taxado eu dei sorte, certo??

Mas, de qualquer forma, vamos aguardar o que o nosso novo colega Adriano Lima tem a dizer e se existe alguma forma lícita de se evitar o imposto escorchante que o governo cobra.

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#627
Sim... foi "sorte"... produtos pequenos e baratos não pagam o custo de fiscalizar. Na verdade só são taxados por azar (amostragem). É mais facil os correios "perderem" um produto desses do que a receita taxar.
Eu tenho "só" um pouco mais de 1830 qualificações positivas (773 unicas - 100% positivas) no Ebay relativas a compras, isso desde 2008. Quando você le que o Ebay vai fazer mudanças pros usuarios brasileiros, menos pros mais antigos bem qualificados, eu to nesse ultimo grupo. Isso fora AliExpress e lojas diversas.
Posso dizer que já passei por tudo que é situação, e acompanhei de perto as mudanças que foram ocorrendo.
Atualmente o que acontece é: Veio com frete caro e rapido? Muito dificilmente não será taxado. Veio frete barato? Vai da sorte. Mas mesmo assim nesses casos produtos vindo dos EUA por exemplo tem mais chance de serem taxados que produtos vindo da China.
Mas a pior coisa que aconteceu nesses ultimos tempos foi essa taxa de R$12,00. Tem casos onde você pode escapar do imposto de importação pedindo revisão, mas dessa taxa não. Se o produto custou menos que isso... dançou.
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Valeu, eu até hoje só fiz uma compra internacional e foi no Alliexpress. No ebay nunca comprei.
Grande abraço (vou dormir).

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#629
Quote from: AdrianoLima on 08 de May de 2015, as 14:17:38
... e além disso uma multa de 100% sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado e o preço arbitrado...
Essa multa não vale para produtos recebidos pelos correios. Só vale para alfandegas de aeroportos ou terrestres, quando você mesmo declara.
E aqui em SP nunca paguei ICMS (espero que continue assim :) ).

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Quote from: AdrianoLima on 08 de May de 2015, as 14:17:38
O problema é que atualmente pela fase econômica que o país atravessa com certeza o número de taxações vai aumentar, pois precisam arrecadar(e muito)..
É... infelizmente eu acredito nisso também. E não é só por causa da necessidade de maior arrecadação que o numero de taxações vai aumentar. Com o dolar alto, o numero de importações cai, e fica mais facil fiscalizar.
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