Olha o leão atacando ...

Started by xformer, 07 de April de 2014, as 13:42:18

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xformer

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Notícia no jornal de hoje:
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,receita-vai-apertar-cerco-as-importacoes-via-web,1150344,0.htm

QuoteBRASÍLIA - Em janeiro e fevereiro deste ano, as compras de mercadorias feitas por brasileiros no exterior via internet e entregues pela via postal deram um salto da ordem de 40% sobre o ano passado, e alertaram a máquina de arrecadação do Fisco, que já prepara ações para atacar esse "nicho". O País tem recebido perto de 1,7 milhão de pacotes a cada mês, quando no início de 2013 o volume era da ordem de 1,2 milhão. No ano passado, foram 18,8 milhões no total, segundo dados da Receita Federal.

A maior parte dessa farra de consumo tem chegado ao comprador sem a cobrança de tributos, mas isso está prestes a mudar. Um sistema que está sendo montado em parceria com os Correios e a Receita vai automatizar a fiscalização, que hoje é feita por amostragem.

E, ao contrário do que muita gente pensa, o que se adquire de estabelecimentos comerciais no exterior é sujeito a tributação, independentemente do valor. Há exceções, como livros, periódicos, medicamentos com receita médica e bens enviados por pessoa física de valor até US$ 50,00.

O sistema deverá entrar em teste em setembro deste ano, segundo informou a chefe da Divisão de Controles Aduaneiros Especiais da Receita, Edna Beltrão Moratto. A previsão é que seja implantado em janeiro de 2015.

Segundo Edna, os impostos federais incidentes sobre as compras no exterior pela via postal são de 60%. Mas ainda tem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. Os Correios poderão ser incumbidos de recolher essa parte.

Rapidez. A expectativa do governo é que, por outro lado, a liberação das mercadorias se torne mais rápida. Hoje, quando um produto chega e cai na amostragem, é calculado o valor do imposto e o comprador recebe um comunicado dos Correios em casa. Ele deve recolher o tributo e retirar a mercadoria na agência.

Com o novo sistema, o governo vai saber o que está sendo comprado antes mesmo de a mercadoria chegar, segundo explicou José Ademar de Souza, do Departamento Internacional dos Correios. "A partir da compra, o site repassa antecipadamente as informações para a Receita", informou.

Os dados, explicou ele, podem ser fornecidos tanto pelo exportador quanto pelo operador logístico - no caso, o correio do país de onde a mercadoria vem. Existe uma legislação internacional que prevê a troca de informações entre os serviços postais.

"Temos a possibilidade de, a partir da informação, fazer a parte da tributação", explicou Souza. "E fazer uma interação com o cliente via internet." A ideia é permitir que ele pague os tributos via internet e receba o bem em casa, em vez de ter de buscá-lo nos Correios.

Edna explicou que o sistema terá filtros para detectar as mercadorias que exigirão mais atenção dos fiscais. Por exemplo, se a compra está subfaturada, ou seja, com um valor declarado baixo, para diminuir o valor do imposto a pagar. Para isso, a Receita se baseia num parâmetro internacional de preços e outras fontes de informação. "Às vezes, a mercadoria está lá com um valor muito menor do que o que a loja anuncia no site", exemplificou Edna.

Hoje, todas as compras que chegam ao País passam por uma análise da Receita e, às vezes, de outros órgãos do governo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Todos os pacotes passam por um raio X, onde se verifica se a mercadoria não é de importação proibida - como armas e drogas.
O que se escreve com "facilidade" costuma ser lido com dificuldade pelos outros. Se quiser ajuda em alguma coisa, escreva com cuidado e clareza. Releia sua mensagem postada e corrija os erros.

felix

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Tava demorando muito.
:D

Próximo passo é limitar as importações acima de um valor por CPF, por exemplo US$200 ao ano como na Argentina.
Ai meu irmão, acabou-se tudo.

Thomas_h

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Se a mercadoria ficar menos de uma semana em Curitiba, e não for extraviada pagar o imposto pode ser uma vantagem de certo ponto.

Como uma extorsão pelo desembaraço da sua mercadoria.

Mas como dita a segunda lei da termodinâmica, a ordem natural é  o aumento de entropia. Provavelmente pagaremos imposto para esperar meses e/ou ter a mercadoria roubada no quintal de casa. >;(

David_Ce

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Eu e várias pessoas de um grupo no facebook estamos entrando com manifestações-denúncia ao ministério público contra a cobrança de impostos por parte da RF. Apesar de existir este ato normativo da própria RF dos 50 dólares, existe uma lei ( e, portanto superior a qualquer ato normativo) que permite importações até 100 dólares. Essa manifestação pode ser feita online com sigilo de dados. E já temos decisões liminares a favor.
Segue:decisões Judiciais sobre o Decreto Lei 1.804/80
Todos os que tenham alguma decisão (A favor ou contra) coloquem aqui as decisões para auxiliar os membros!

1 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Acórdão
http://www2.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=3408289&hash=2ec39eddf8a3679dc80d57665738a670

2 - Juízes de primeiro grau
http://www2.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfrs&documento=46470&DocComposto=&Sequencia=&hash=881ba8d7badc00fc50048530df8a758e

http://200.217.210.182/cretainternetrn/cadastro/modelo/exibe_modelo_publicado.wsp?tmp.anexo.id_processo_documento=4814208&tmp.processo_judicial.id_processo_judicial=241038

https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701393435512408690010000000006&evento=701393435512408690010000000003&key=876d48f4938b6f02cc7540c9b13db1a418b7e43cb97b57dafe7b0e887ec2f9c1

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/57772557/trf-2-jud-jfrj-14-08-2013-pg-604

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/64767868/trf-2-jud-jfrj-15-01-2014-pg-769

http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/ cidade é UNAÍ - MG. É só selecionar a cidade e colocar o número do processo que é: 160-61.2014.4.01.3818

Sobre o ICMS:
http://www.conjur.com.br/2014-fev-06/nao-incide-icms-importacao-mercadoria-pessoa-fisica

A receita tenta impedir, cabe a nós correr atrás dos nossos direitos.
Mesmo que a receita institua outro ato normativo pra aplicar mais impostos, estamos amparados pela lei.

felix

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Vão gastar um dinheiro com advogados ou tempo, se vencerem, ai vem a presidenta e lança mão de uma emenda constitucional.

Vimemos em um país onde as leis valem muito pouco e a vida vale quase nada.

Como eles querem encher os bolsos, toda medida será em direção a isso.
Assim como no caso da isenção do IRPF que está sendo corrigido abaixo da inflação e do aumento do salário mínimo, logo muito mais pessoas terão que pagar.

Bienvenidos a Cuba!

Ferro_Velho

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Eu acho que seria bom um sistema para pagar rapidamente o tributo, embora não concorde com a alícota de 60%.

Imagine, você faz a compra normalmente, paga com cartão ou paypal, e depois entraria no site da receita, preencheria um formulário com os dados da compra (incluindo o número de rastreio dos correios) e imprimiria um boleto do imposto, pagaria no banco (ou pela net mesmo) e receberia a compra rapidamente na sua casa, simples, fácil e funcional, além de desburocratizar e desonerar o processo.

Pessoal, pagar imposto não é errado!

Eu sei (e todos sabem) que aqui no Brasil os impostos não são justos e não são bem utilizados, mas isso sim é que é o problema, deixar de pagar é acabar com o lado correto do processo, e no final teremos os dois lados sem funcionar direito, necessitamos atacar o lado errado e não se juntar e ele fazendo o errado também.

Abraços.

Marcos Câmara

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Ferro_velho,

o problema é que não fica só nos 60%, também vai incidir ICMS com a alíquota interna de cada UF, e ainda IOF. É muita coisa!!!  >;(

Ferro_Velho

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#7
Oi Marcos,

Sim, como eu disse, não concordo com a alícota, mas temos que resolver o que esta errado (a alícota, o mal uso dos impostos, a burocracia, a demora, etc.) e não se juntar ao lado podre e não pagar os impostos.


Imagine, numa época da nossa existência, na idade média, era comum a familia "empurrar" um dos filhos para ser padre, e isso era aceito, hoje este costume já não existe (ainda bem!) então imagine como seria reimplantar um costume como esse nos dias de hoje, da mesma forma, se perdemos o entendimento que é um dever cívil pagar impostos, será uma tarefa hérculea convencer a sociedade a voltar a pagar.

Devemos sim nos manifestar contra a má utilização dos impostos.


Abração.  

felix

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Se eles vão partir para o pente fino, será igual está as encomendas dos EUA atualmente, por volta de 3 meses para receber aqui.
Considerando tudo, deve ir fácil a 6 meses de espera.

Na verdade acho que eles já estão fazendo isso com coisas vindas dos EUA desde o Snowden e da história da espionagem pela NSA.

Em períodos de baixa como agora, eu recebia coisas dos EUA em 20 dias em média, agora passa fácil de 2 meses.

Marcos Câmara

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Danilo,

concordo plenamente com você. Mas mudar a cultura do nosso povo a respeito de sonegação de impostos, não é tarefa fácil, justamente pelo mau exemplo dos nossos governantes.  >>(:

xformer

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#10
E pensar que o pessoal daqui reclamava em 1700 e tralalá que Portugal cobrava um imposto de 20% (o quinto - daí a expressão "quinto do inferno") sobre o ouro garimpado. E já tinha carinha que não queria pagar o imposto desde aquela época (havia muita malandragem e artifícios pra esconder e contrabandear o ouro sem que o fisco pegasse - a coisa vem de longe - vide o santinho do pau oco). Mal sabiam eles que a coisa ia piorar tanto ...
O que se escreve com "facilidade" costuma ser lido com dificuldade pelos outros. Se quiser ajuda em alguma coisa, escreva com cuidado e clareza. Releia sua mensagem postada e corrija os erros.

edivan

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O problema não é pagar imposto. É pagar imposto sobre mercadorias que não são fabricadas aqui.
O imposto alto é para evitar que os produtos nacionais percam espaço pros importados. Mas por que devemos pagar imposto quando compramos, por exemplo, válvulas?
Válvula são fabricadas no Brasil? Não...
Acho que a lei de importação prevê isso, mas nunca é levada em consideração. Nunca.

kem

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Quote from: edivan on 07 de April de 2014, as 17:47:49
...
O imposto alto é para evitar que os produtos nacionais percam espaço pros importados. Mas por que devemos pagar imposto quando compramos, por exemplo, válvulas?
Válvula são fabricadas no Brasil? Não...
Acho que a lei de importação prevê isso, mas nunca é levada em consideração. Nunca.
Essa lei só vale para importação legal. Não paga imposto de importação mas paga ICMS e alguns outros impostos...
Para compra por pessoa fisica essa lei não vale.
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David_Ce

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Quote from: felix on 07 de April de 2014, as 15:27:23
Vão gastar um dinheiro com advogados ou tempo, se vencerem, ai vem a presidenta e lança mão de uma emenda constitucional.
Na verdade não, a denúncia é online. E a questão judicial, como pode ser nas pequenas causas, não necessita de advogado.

Quote from: Ferro_Velho on 07 de April de 2014, as 15:40:50
Pessoal, pagar imposto não é errado!
Concordo, desde que seja justo. O que está ocorrendo é o descumprimento da lei por parte da própria RF.


É chato? É. Dá trabalho? Dá.
Mas (ainda) acredito que possa mudar.
Com muitas ações pode-se chegar a conseguir uma futura jurisprudência.

xformer

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#14
QuoteÉ chato? É. Dá trabalho? Dá.
Mas (ainda) acredito que possa mudar.
Com muitas ações pode-se chegar a conseguir uma futura jurisprudência.

Xii, mas pra chegar numa jurisprudência que consolide todos os entendimentos dos TRFs, talvez precise ir ao STJ e demore um tempão, isso se o poder executivo não alterar a lei antes, acabando com a controvérsia.  Isso que dá ter gente metida a  legislador que não sabe escrever um dispositivo legal sem furos ou ambiguidade e aberto a interpretações e futuras regulamentações.


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Quote from: kem on 07 de April de 2014, as 17:49:47
Quote from: edivan on 07 de April de 2014, as 17:47:49
...
O imposto alto é para evitar que os produtos nacionais percam espaço pros importados. Mas por que devemos pagar imposto quando compramos, por exemplo, válvulas?
Válvula são fabricadas no Brasil? Não...
Acho que a lei de importação prevê isso, mas nunca é levada em consideração. Nunca.
Essa lei só vale para importação legal. Não paga imposto de importação mas paga ICMS e alguns outros impostos...
Para compra por pessoa fisica essa lei não vale.

As pessoas físicas seguem o regime de tributação simplificado, que também é legal. Por ser simplificado, todos os produtos, independentemente da sua essencialidade, se tem similar fabricado localmente ou não, tem e seguem a mesma alíquota de 60%. A importação pela via mais complicada (normal) demanda uma classificação tributária do produto e da origem (depende do país, Mercosul, e ds tratados de comércio exterior) do mesmo, nesse caso, com alíquotas de II e IPI variáveis de acordo com a classificação.
O imposto de importação tem natureza regulatória e não arrecadatória, para desincentivar (e proteger os produtos nacionais) ou incentivar (no caso de máquinas, por exemplo) a importação de certos produtos. Por isso produtos que não tenham similar nacional ou que melhorem a produtividade da economia interna, devem ter alíquotas de impostos mais baixos, ao passo que produtos que farão concorrência com os locais ou que sejam supérfluos e causem desequilíbrio na balança comercial (importações maiores do que exportações) terão alíquotas bem maiores.  Já no caso das importações via web de pessoas físicas, o imposto é para inibir mesmo a compra e envio de divisas para o estrangeiro, da mesma forma que o governo usa o IOF para tributar as compras com cartão nas viagens internacionais.  Como o saldo da balança comercial do Brasil está deficitário ou baixo, o governo começa a criar obstáculos pra tentar reverter a situação (quando na verdade o problema é outro).
O que se escreve com "facilidade" costuma ser lido com dificuldade pelos outros. Se quiser ajuda em alguma coisa, escreva com cuidado e clareza. Releia sua mensagem postada e corrija os erros.